Pereira e Costa Advogados

Pereira e Costa Advogados

InícioSobreÁreas de AtuaçãoNossa EquipeArtigosContatoFale Conosco
Voltar para ArtigosTributário

Restituição de ITCMD sobre PGBL e VGBL: Entenda o seu Direito após Decisão do STF

8 de Maio de 2026
6 minutos de leitura

O STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada (PGBL e VGBL) e rejeitou a modulação dos efeitos. Quem pagou o imposto nos últimos cinco anos pode pedir restituição.

Se você recebeu valores de planos de previdência privada (PGBL ou VGBL) em razão do falecimento de um familiar nos últimos cinco anos, é muito provável que tenha pago um imposto indevido. Uma decisão recente e definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as portas para que milhares de brasileiros recuperem esses valores.

O que mudou? A Decisão do Tema 1214 do STF

Você pode ter direito à restituição

Descubra se o Estado te cobrou indevidamente

Consulta gratuita pelo WhatsApp. O prazo de 5 anos está correndo.

Historicamente, muitos Estados brasileiros — cerca de 67% — cobravam o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os saldos de planos de previdência no momento da morte do titular. Alguns Estados chegaram a criar leis específicas para garantir essa arrecadação, como o Rio de Janeiro com a Lei nº 7.174/2015.

Entretanto, o STF, ao julgar o Tema 1214, fixou a tese de que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores de PGBL ou VGBL na hipótese de morte do titular. A Corte entendeu que esses planos possuem natureza jurídica semelhante ao seguro de vida e, por isso, não integram a herança para fins de tributação.

Você pode ter dinheiro a receber: A vitória contra a "Modulação"

Muitos Estados tentaram restringir os efeitos dessa decisão, pedindo a chamada "modulação", o que impediria a devolução de valores pagos no passado. Contudo, em março de 2025, o STF rejeitou esse pedido. Isso significa que todos os pagamentos de ITCMD sobre previdência privada realizados nos últimos cinco anos podem ser objeto de pedido de restituição.

Como identificar se você foi tributado indevidamente?

A cobrança do ITCMD sobre a previdência pode ocorrer de duas formas principais. A primeira é a retenção direta: a seguradora desconta o valor do imposto antes de pagar o benefício. A segunda ocorre no inventário: o valor do plano é incluído na base de cálculo do imposto durante o processo judicial ou extrajudicial de partilha de bens.

O que fazer agora? Conheça os caminhos legais

Dependendo da sua situação atual, existem diferentes remédios jurídicos aplicáveis. Para quem já pagou, é possível ingressar com uma Ação de Restituição — se o valor for de até 40 salários mínimos, o processo costuma ser mais célere via Juizado Especial da Fazenda Pública. Para quem ainda vai receber, caso a seguradora ou o Estado sinalizem que haverá retenção, o caminho recomendado é o Mandado de Segurança preventivo para garantir o recebimento integral dos valores sem o desconto do imposto. Para quem foi autuado, se você recebeu os valores e está sendo cobrado pelo Estado agora, cabe uma Ação Anulatória de Débito Fiscal.

Por que buscar auxílio especializado?

Embora a decisão do STF seja uma "causa ganha" devido à sua natureza vinculante, o processo de restituição exige cautela. A Secretaria da Fazenda pode, ao receber um pedido de restituição, realizar uma fiscalização cruzada de todo o planejamento sucessório do falecido, analisando doações, holdings e outras movimentações patrimoniais. Uma análise técnica prévia é fundamental para evitar riscos fiscais desnecessários e garantir que o direito à restituição seja exercido de forma segura.

Se você se enquadra em um desses casos, procure um especialista para analisar a viabilidade da sua restituição e garantir que o seu patrimônio não seja corroído por tributações declaradas inconstitucionais pelo STF.

Não deixe seu direito prescrever

Descubra agora se você tem direito à restituição do ITCMD

O prazo de 5 anos está correndo. Fale com um advogado especialista e saiba em minutos se o Estado te cobrou indevidamente.

Quero saber se tenho direito

Consulta gratuita pelo WhatsApp

DP

Dr. Davi Alves Pereira

OAB/RN 19.347

Direito Previdenciário e Tributário

Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, entre em contato com um advogado qualificado.

Artigos relacionados

Precisa de ajuda?

Entre em contato com nossa equipe

Agendar Consulta
Fale conosco agora! 👋

Atendimento rápido via WhatsApp