Registrar uma marca no INPI é a forma mais segura de proteger o nome do seu negócio. Entenda as taxas atualizadas, o novo modelo de pagamento único e por que a assessoria jurídica faz diferença nesse processo.
Registrar uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o ato que confere ao titular o direito exclusivo de uso de um nome, logotipo ou sinal distintivo em todo o território nacional, dentro do segmento de mercado em que atua. Sem o registro, o empresário não possui proteção legal contra terceiros que venham a utilizar nome idêntico ou semelhante — e, no Brasil, o direito pertence a quem registra primeiro, não a quem usa primeiro. Essa regra, conhecida como sistema atributivo, torna o registro não apenas recomendável, mas estrategicamente indispensável para qualquer negócio que pretenda crescer com segurança jurídica.
O que mudou nas taxas do INPI: pagamento único desde setembro de 2025
A partir de setembro de 2025, o INPI adotou um modelo de pagamento unificado. Antes, o processo exigia dois desembolsos: a taxa de pedido no protocolo e a taxa de concessão após a aprovação. Agora, o titular paga uma única vez na entrada do pedido, e o certificado de registro — com validade de dez anos — é emitido automaticamente após o deferimento, sem cobrança adicional. Essa mudança eliminou o risco de arquivamento por esquecimento do pagamento da segunda taxa e tornou o planejamento financeiro mais previsível. Para quem já possui pedido em andamento, a boa notícia é que o certificado também será emitido sem custo adicional quando a marca for aprovada.
Quanto custa registrar uma marca em 2026
As taxas do INPI são fixas e variam conforme o enquadramento do requerente e a modalidade de especificação escolhida. Com especificação pré-aprovada (lista padronizada de produtos e serviços do INPI), o valor é de R$ 440,00 por classe para quem tem direito ao desconto de 50% — caso de MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física. Sem desconto, o valor é de R$ 880,00 por classe. Já a especificação de livre preenchimento, que permite descrever atividades com maior personalização, custa R$ 860,00 (com desconto) ou R$ 1.720,00 (valor integral) por classe. Esses valores já incluem o certificado e os primeiros dez anos de vigência. É importante destacar que cada classe de atividade gera uma taxa separada — se o negócio atua em mais de um segmento, pode ser necessário registrar em múltiplas classes.
Custos adicionais que podem surgir durante o processo
Além da taxa de entrada, o processo de registro pode gerar custos extras dependendo das circunstâncias. Se o INPI identificar inconsistências no pedido, emitirá uma exigência formal que precisa ser respondida mediante pagamento de taxa específica e dentro de prazo determinado, sob pena de arquivamento. Após a publicação do pedido, terceiros têm sessenta dias para apresentar oposição — caso isso ocorra, será necessário elaborar defesa técnica fundamentada. E se o pedido for indeferido, ainda é possível interpor recurso administrativo, também mediante taxa. Nenhum desses custos é obrigatório, mas todos podem surgir, especialmente em pedidos feitos sem orientação especializada. Um pedido indeferido não é reembolsado pelo INPI, e o titular precisará recomeçar do zero.
Por que a assessoria jurídica faz diferença no registro de marca
Qualquer pessoa pode protocolar um pedido de registro diretamente no sistema do INPI. Contudo, a experiência demonstra que os maiores riscos não estão no ato de protocolar, mas nas decisões que o antecedem e no acompanhamento que se segue. A escolha equivocada da classe, a redação inadequada da especificação, a ausência de pesquisa prévia de viabilidade e o não acompanhamento de prazos são as causas mais frequentes de indeferimento. A assessoria jurídica especializada atua desde a análise de viabilidade — identificando conflitos com marcas já registradas — até a defesa em caso de oposição ou exigência, passando pela escolha estratégica da classe e modalidade de especificação mais adequadas ao negócio. O investimento em orientação profissional é, na grande maioria dos casos, significativamente menor do que o custo de um rebranding forçado, de uma notificação extrajudicial ou de um processo judicial por uso indevido de marca alheia. Se você é empresário, profissional liberal ou empreendedor e ainda não registrou sua marca, o momento de agir é agora — cada dia sem registro é um dia em que qualquer pessoa pode protocolar o seu nome no INPI.
Dr. Davi Alves Pereira
OAB/RN 19.347
Direito Previdenciário e Tributário
Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, entre em contato com um advogado qualificado.
